Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0571722-97.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia Ltda Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870-A) Advogado: Maria Gerda Santana Marschke (OAB:BA43730-A) Apelante: Hilario Andrade Do Nascimento Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0571722-97.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: HILARIO ANDRADE DO NASCIMENTO Advogado(s): APELADO: UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA Advogado(s):ANGELA VENTIM LEMOS, MARIA GERDA SANTANA MARSCHKE registrado(a) civilmente como MARIA GERDA SANTANA MARSCHKE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO IDÊNTICA. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO COHECIDO E NÃO PROVIDO. A coisa julgada é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabendo seu conhecimento de ofício pelo Juiz, inclusive. Assim, pouco importa se a matéria é ou não superveniente à apelação ou o momento em que foi alegada. É consabido que, para fins de aplicação da coisa julgada, faz-se necessário, como condição essencial, a presença da tríplice identidade adotada pelo sistema processual vigente (art. 337, §2º, CPC). No caso em análise, apesar desta ação ter sido proposta após da que tramitou perante o Sistema dos Juizados Especiais, aquela foi julgada e já transitou em julgado. Indubitável, assim, o reconhecimento da coisa julgada, sendo irrelevante a causa que primeiro foi proposta. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
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