Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE. HIGIDEZ DO DECISUM IMPUGNADO. (2) COMPRA DE ROLAMENTOS DISTINTOS DOS ANTERIORMENTE ENTREGUES COM DEFEITO. COMPROVAÇÃO DE FALHA RESTRITA AOS INICIALMENTE FORNECIDOS. ÔNUS DA PROVA DA ADQUIRENTE QUANTO AOS POSTERIORES. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DESTA CARGA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES IMPRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de omissão e ocntradição quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada, suficiente e coerente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A aquisição de rolamentos após a compra de alguns produtos defeituosos não permite concluir, de forma automática, que os posteriores também o são, constituindo ônus da adquirente comprovar a inadequação também daqueles. A conclusão de que a parte não se desincumbiu de tal carga processual não merece ser revolvida na via estreita do recurso especial por força da Súmula n.º 7 do STJ. Em relação aos produtos que já se encontram em funcionamento na linha industrial, ainda que não seja possível avaliar partiularmente os seus atributos originais, impõe-se à compradora satisfazer a respectiva obrigação, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.