Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ATUAÇÃO CIRCUNSCRITA À FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO EMPRESARIAL PELO SÓCIO ADMINISTRADOR. SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS. RECURSO DOS SÓCIOS AFASTADOS DA EMPRESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS. INCONSISTÊNCIAS APONTADAS. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.- Ao administrador judicial, no desempenho do seu encargo, competia examinar, de modo detalhado e analítico, as operações realizadas pelo sócio administrador, identificando eventuais inconsistências, como, por exemplo, o registro de compra de gelo em empresa prestadora de serviços de manicure, a existência de débitos bancários sem documentação comprobatória e a aquisição de itens sem relação aparente com o objeto social, análise, entretanto, que não se viu nas contas prestadas por ele.- Os sócios impugnaram as contas prestadas pelo administrador judicial, indicando diversas incongruências, as quais não foram suficientemente respondidas pelo auxiliar do juízo.- A sentença, ao julgar boas as contas prestadas pelo administrador judicial, sem prévia solução das inconformidades apontadas, implicou cerceamento de defesa dos interessados.Recurso provido.
Recurso provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.