Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. APELO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. O juiz é o destinatário da prova, logo, estando ele convencido de que os elementos que instruem o feito permitem a solução da controvérsia, como na espécie, não há falar em cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal em virtude do indeferimento de prova que entende desnecessária, bem assim em razão do julgamento antecipado da lide. II. Inexistem dúvidas, na espécie, de que o presente título executivo se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade, uma vez que a cédula de crédito bancário, juntada aos autos devidamente assinada, representa dívida em dinheiro precisamente indicada pelo saldo devedor demonstrado por meio dos documentos colacionados à exordial da ação executiva. III. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.