Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação do prazo e, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38246999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/09/2023 21:28:49 Código de Controle do Documento: 3fd490ee-22dd-41cb-b780-e2e954e83056
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