Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA EM TESE REPETITIVA. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê, em seu art. 1.030, inciso I, alínea "b", e § 2º, que caberá agravo interno contra a decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do STJ, firmado em julgamento de recurso repetitivo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento dos EAREsp 701.404/SC (Rel. p/ acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 30.11.2018), não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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