Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. NÃO CABIMENTO DO ANPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de retorno dos autos à origem para oportunizar o oferecimento de acordo de não persecução penal, porquanto já proferida sentença condenatória. 2. A denúncia foi recebida em 18/04/2018, antes, portanto, da vigência da Lei 13.964/2019, que inseriu o art. 28-A ao CPP. 3. A orientação jurisprudencial de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte é de que o art. 28-A possui retroatividade limitada ao recebimento da denúncia. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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