Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM OS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE DA PRÓPRIA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a União, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando receber as diferenças de complementação do beneficio previdenciário em face da paridade apurada entre os proventos dos aposentados e a remuneração do ferroviário em atividade. 2. A jurisprudência do STJ entende que a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, inexistindo amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes: AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 18/12/2020; e REsp 1.833.590/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/6/2020. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno ao qual se nega provimento.
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