Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. ART. 1.012, § 4º, DO CPC. RISCO DE DANO GRAVE. LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA MORADIA. DECISÃO MANTIDA ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. I O efeito devolutivo da apelação em ações de despejo, previsto no art. 58, V, da Lei 8.245/91, não é absoluto, podendo o relator conceder efeito suspensivo quando demonstrada a relevância da fundamentação e o risco de dano grave ou irreparável, conforme autoriza o art. 1.012, § 4º, do CPC. II A utilização mista do imóvel locado (comercial e residencial), com anuência tácita do locador, pode afastar a possibilidade de denúncia vazia, justificando a manutenção da posse até o julgamento definitivo da apelação. O risco de desocupação forçada, com comprometimento da atividade econômica e da moradia da locatária, configura hipótese que autoriza a suspensão da eficácia da sentença até o pronunciamento colegiado. III DIANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão contida no Id 15921389 em todos os seus termos até ulterior deliberação da 2ª Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 15921389 em todos os seus termos ate ulterior deliberacao da 2 Camara Especializada Civel, deste Tribunal de Justica
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