Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0004457-48.2009.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Benjamim De Oliveira Lima Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933-A) Espólio: Merconorte Representacoes Ltda Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933-A) Espólio: Guadalajara Sa Industria De Roupas Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0004457-48.2009.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: BENJAMIM DE OLIVEIRA LIMA e outros Advogado(s): ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO ESPÓLIO: GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS Advogado(s):JOAO ALFREDO DE LUNA NETO ACORDÃO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Insurge-se a parte Agravante contra decisão monocrática proferida nos autos da apelação, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da não comprovação da hipossuficência econômica dos Recorrentes, estes que, após intimados, deixaram de colacionar elementos probatórios. 2. Contudo, ante o julgamento do mérito dos Embargos de Declaração, que mantém o não conhecimento do recurso por deserção, face a decisão anterior que indeferiu o pleito da justiça gratuita requerida pelos Agravantes e determinou o recolhimento das custas/preparo, resta prejudicada a análise do presente interno, visto que a deliberação do horizontal abrange a este. 3. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, JULGAR PREJUDICADO ao recurso
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