Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – DIREITO TRIBUTÁRIO – POLICIAL MILITAR – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM) – INCIDÊNCIA – CABIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL. A verba DEJEM constitui remuneração por horas extraordinárias de trabalho fora da jornada normal, caracterizando acréscimo patrimonial sujeito à tributação pelo imposto de renda, nos termos do art. 43 do CTN. Aplicação analógica da Súmula n.º 463 do STJ ("incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas"). Entendimento fixado no PUIL n.º 22 (autos n.º 0000045-73.2021.8.26.9053). LEI ESTADUAL N.º 17.293/2020 – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO IRPF – INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Lei estadual que pretendeu qualificar a verba como indenizatória não tem o condão de alterar sua natureza jurídica nem de afastar a incidência de tributo federal. Compete privativamente à União legislar sobre tributos federais e definir o fato gerador (art. 153, III, da CF e art. 43 do CTN). Estado-membro não possui competência para excluir verbas da base de cálculo do imposto de renda. Precedente do STF no RE n.º 1.293.453-RS (Tema n.º 1.130). SENTENÇA MANTIDA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Legítima a tributação do DEJEM pelo imposto de renda, permanecendo inalterada sua natureza remuneratória. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.