Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Julio Cesar Rodriguez Velarde contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto, determinando a permanência no regime semiaberto por mais 90 dias, condicionando nova análise à juntada de atestado de conduta carcerária e boletim informativo atualizados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para progressão ao regime aberto, após recente progressão ao regime semiaberto. III. Razões de Decidir 3. A progressão de regime exige cumprimento de tempo razoável no regime intermediário para avaliação da adaptação e absorção da terapêutica penal, conforme art. 112 da Lei de Execução Penal. 4. A progressão por salto é vedada, conforme Súmula 491 do STJ, sendo necessário que o agravante demonstre adaptação no regime semiaberto antes de progredir ao regime aberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime não é um direito absoluto e depende de avaliação das condições subjetivas do sentenciado. 2. A progressão por salto é inadmissível, exigindo-se vivência no regime intermediário. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 112. Código Penal, art. 33, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, RT 717/384. STJ, Súmula 491. TJSP; Agravo de Execução Penal 0005679-74.2025.8.26.0496; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 14/07/2025. TJSP; Agravo de Execução Penal 0016662-87.2025.8.26.0996; Relator (a): Hugo Maranzano; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 31/08/2025; Data de Registro: 31/08/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.