Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO POR MEIO ELETRÔNICO. AUTENTICAÇÃO POR MEIO DE ASSINATURA DIGITAL, GEOLOCALIZAÇÃO E BIOMETRIA FACIAL, ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA DO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU CONSENTIMENTO. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISUM QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL MANTIDO. 1. A pretensão recursal cinge-se à reforma da sentença, para que seja reconhecida a ilegalidade/irregularidade do contrato em questão, com a consequente procedência dos pleitos autorais. 2. Em se tratando de relação jurídica entre instituição financeira e consumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados pela parte autora, desde que ausentes: a) prova do contrato; b) o comprovante de transferência para conta do consumidor dos valores referentes ao negócio jurídico. 3. No presente caso, cotejando o vertente caderno processual, verifica-se que o banco apresentou no caderno processual documentos suficientes para comprovar o refinanciamento da contratação de cartão de crédito consignado nº 784697037-9 (id. 28221271), sendo eles: cópia da contratação realizada pela autora, contento todas as informações do contrato, geolocalização do dispositivo, horário preciso da assinatura, IP do equipamento utilizado para a formalização do contrato e cópia dos documentos pessoais do requerente (Ids. 28221268 e 28221269); e cópias das faturas de cartão de crédito (id. 28221276), o que comprova a regularidade do negócio jurídico. 4. Nesse contexto, constata-se que o réu efetivamente cumpriu o ônus de demonstrar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito autoral, conforme previsto no art. 373, II, do CPC. Destarte, comprovada a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica com validação biométrica, além do efetivo crédito dos valores em conta de titularidade do autor, afasta-se a tese de inexistência do negócio jurídico, a pretensão de indenização por danos morais ou restituição de valores. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença a quo preservada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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