Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AOS ARTIGOS 489, § 1º, VI, E 927, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA N° 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ. 1. Ausente o indispensável prequestionamento, incide o disposto na Súmula n° 282/STF. 2. Incide a Súmula n° 568/STJ em razão do reconhecimento da abusividade dos juros levar em consideração a comparação entre a taxa média de mercado e a taxa contratada, bem como por considerar as peculiaridades do caso concreto. 3. Rever o cenário fático fixado pelo Tribunal de origem que concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios com base nas peculiaridades do caso, mostra-se inviável em recurso especial por força do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.