Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Cartão de crédito consignado. Reserva de Margem Consignável (RMC). Alegação de inexistência de contratação, cerceamento de defesa e danos morais. Validade da contratação comprovada. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais para determinar apenas o cancelamento do cartão de crédito consignado, mantendo eventual saldo devedor e afastando os pedidos de declaração de nulidade do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor sustenta cerceamento de defesa pela ausência de perícia grafotécnica e afirma inexistir prova válida da contratação do cartão de crédito consignado, requerendo a anulação da sentença ou, subsidiariamente, a procedência integral da ação. II. Questões em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial grafotécnica; (ii) estabelecer se restou comprovada a validade da contratação do cartão de crédito consignado, legitimando os descontos realizados e afastando os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. III. Razões de decidir O julgamento antecipado da lide é cabível quando o conjunto probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo o magistrado destinatário da prova e podendo indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, admitindo-se a inversão do ônus da prova quando presentes seus pressupostos, sem afastar a possibilidade de o fornecedor demonstrar a regularidade da contratação. A instituição financeira comprova a contratação mediante documentos que evidenciam a adesão ao cartão de crédito consignado e à autorização de reserva de margem consignável, realizados por autoatendimento com utilização de cartão bancário e senha pessoal. A utilização do cartão pelo consumidor para saques, compras e pagamentos de faturas confirma a efetiva execução do contrato e afasta a alegação de inexistência da contratação ou de vício de consentimento. A inexistência de elementos mínimos indicativos de fraude ou ilicitude impede o reconhecimento da nulidade contratual, da conversão do negócio jurídico em empréstimo consignado, da repetição de indébito e da indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.