Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. INVESTIMENTO EM RENDA FIXA. VERBA SALARIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio de valor inferior a 40 salários-mínimos, depositado em investimento bancário, é passível de penhora; e (ii) estabelecer se parte dos valores bloqueados possui natureza salarial, atraindo a regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. 2. A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC se restringe a valores depositados em caderneta de poupança, sendo inaplicável a aplicações financeiras em renda fixa, como o SICREDINVEST CDI100, identificado no extrato bancário do agravante. 3. A jurisprudência do STJ admite a extensão da impenhorabilidade a outras formas de depósito, desde que comprovado que se trata de reserva patrimonial voltada à preservação do mínimo existencial, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A alegação de que o valor bloqueado decorre de salários e comissões não foi integralmente comprovada, sendo reconhecida a natureza alimentar apenas da quantia de R$ 1.842,77, relativa a salário recebido em abril/2025. 5. A aplicação da regra de impenhorabilidade exige prova efetiva da origem dos valores e de sua vinculação ao sustento do devedor, não bastando alegações genéricas. 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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