Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. BUSCA E APREENSÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, destinada à revisão dos juros remuneratórios e à vedação de inscrição em cadastros restritivos e de ajuizamento de ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Aferir se a discrepância entre a taxa de juros remuneratórios contratada e a taxa média de mercado, considerada a garantia fiduciária incidente sobre veículo usado, evidencia a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. O reconhecimento de eventual abusividade da taxa de juros remuneratórios depende da incursão cognitiva verticalizada, a ser alcançada mediante contraditório e ampla defesa. III.II. Embora constitua relevante parâmetro mercadológico, a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central -Bacen não equivale a tabelamento de preço em operações financeiras, sujeitas à influência de fatores de risco subjetivos. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 300. V.II. Jurisprudência STJ, REsp n.º 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008.
SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.