Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 8º E 11, DO CPC. MAJORAÇÃO RECURSAL. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso da autora, mas fixou honorários sucumbenciais em valor inferior ao arbitrado na sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição na fixação dos honorários sucumbenciais em desacordo com o êxito recursal da parte vencedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos são cabíveis para suprir omissão e contradição (CPC, art. 1.022, II). 4. O êxito integral da autora na fase recursal impõe a adequação dos honorários aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 5. Inaplicável a fixação equitativa (art. 85, § 8º), ausentes hipóteses excepcionais. 6. A não majoração da verba honorária afronta o art. 85, § 11, do CPC. 7. A redução indireta dos honorários, apesar do êxito ampliado, configura contradição e ausência de fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para adequar e majorar os honorários sucumbenciais. Tese de julgamento: "É vedada a redução indireta dos honorários advocatícios quando há êxito recursal integral da parte vencedora, devendo a verba observar os critérios do art. 85, §§ 2º, e 11, do CPC."
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para adequar e majorar os honorários sucumbenciais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.