Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENFRENTAMENTO DAS TESES DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. DEMANDA QUE EXIGE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravante busca a análise de suposta ofensa ao art. 51, inc. IV e §1º do Código de Defesa do Consumidor, alegando que a taxa de juros estipulada no contrato não era abusiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula nº 5 do STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. 6. A pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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