Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Ação declaratória c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral. Débito de prêmio de seguro em conta corrente. Acordo firmado entre a autora e uma das corrés. Sentença que homologou a transação e extinguiu integralmente o processo. Dialeticidade observada. Relação de consumo. Responsabilidade solidária das corrés. Extensão dos efeitos da transação aos codevedores (Código Civil, art. 844, § 3º) somente quando a quitação abranger a totalidade da dívida. Acordo expressamente limitado à seguradora. Impossibilidade de ampliação de seus efeitos. Desnecessidade de solução uniforme para todos os litisconsortes. Valor pago no acordo que poderá ser abatido de eventual condenação, evitando-se duplicidade e enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Retorno dos autos para regular prosseguimento em relação ao corréu. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Conehero Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.