Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS) SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS. TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS". 1. A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão previdenciária têm natureza jurídica distintas. 2. Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial" pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"), incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos". 3. Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.