Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8003114-53.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Saude Brasil Assitencia Medica Ltda Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629-A) Espólio: Janaina Araujo Mascarenhas Da Silva Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629-A) Espólio: Magno Luis Santos Da Silva Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629-A) Espólio: Angela Ventim Lemos Advogado: Leandro Tourinho Dantas (OAB:BA23742-A) Advogado: Vivian Vasconcelos Dos Reis Santos (OAB:BA33531-A) Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8003114-53.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: ANGELA VENTIM LEMOS Advogado(s): LEANDRO TOURINHO DANTAS, VIVIAN VASCONCELOS DOS REIS SANTOS ESPÓLIO: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA e outros (2) Advogado(s):JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA ACORDÃO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A Agravante ingressou com o presente recurso objetivando reformar a decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, até decisão definitiva de mérito do instrumental. 2. Ante o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n. 8003114-53.2024.8.05.0000, resta prejudicada a análise do presente recurso. 3. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL DO INSTRUMENTAL.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 8003114-53.2024.8.05.0000
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