Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CORPUS. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE NULIDADE PARA APÓS A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente não habeas corpus foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, mostra-se inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. É adequada a postergação da análise da nulidade para após a instrução, quando o conjunto probatório estiver definido, permitindo avaliar com segurança a licitude da abordagem policial. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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