Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. Inconformismo do Ministério Público contra decisão que concedeu a progressão ao regime aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Insurgência que se mostra pouco coerente, porquanto, em primeiro grau, o próprio órgão ministerial apresentou parecer favorável à progressão. Parquet que, também, quando do pedido de progressão do regime fechado para o intermediário, manifestou-se expressamente pela dispensabilidade do exame. Recurso que não comporta provimento. Reeducando que preenche os requisitos objetivo e subjetivo do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Atestado de boa conduta carcerária e ausência de faltas disciplinares. Crimes não hediondos e cometidos sem violência nem grave ameaça. Gravidade abstrata dos delitos, reincidência e quantum da pena remanescente que, isoladamente considerados, não justificam a exigência da perícia, sob pena de indevida duplicidade valorativa. Inteligência da Súmula nº 439 do STJ. Possibilidade de dispensa do exame mesmo após a Lei nº 14.843/2024, conforme entendimento do Órgão Especial deste Tribunal, diante da inexistência de elementos concretos extraídos da execução penal. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. AGRAVO NÃO PROVIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO
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