Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO MANTIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA. PREPARO INSUFICIENTE E NÃO COMPLEMENTADO NO PRAZO LEGAL (ART. 1.007, §2º, DO CPC). SENTENÇA ILÍQUIDA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 4% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto por Nova Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação devido à ausência de complemento do recolhimento do preparo recursal. A sentença original julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas, determinando a devolução de 80% dos valores pagos pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação, considerando a ausência de complementação do preparo, o que caracteriza a deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O preparo do recurso foi recolhido a menor e o apelante não complementou o valor no prazo concedido, caracterizando-se a deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. 4. A sentença não fixou o valor líquido da obrigação, justificando a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da causa, conforme a Lei nº 11.608/03. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Nega-se provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão objurgada. Tese de julgamento: 1. A ausência de complementação do preparo no prazo legal caracteriza a deserção do recurso. 2. A deserção impede o conhecimento do recurso, em virtude da falta de requisito extrínseco de sua admissibilidade. Legislação Citada: CPC, art. 487, inciso I; art. 85, §§ 2º e 11; art. 1.007, § 2º. Jurisprudência Citada: REsp 1740911/DF Tema 1002. AgRg no AREsp 44161 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/05/2013. AgRg no REsp 1339998 / Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/05/2014. AgRg no AREsp 530121 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/08/2014
Nega-se provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão objurgada.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.