Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. NECESSIDADE OU SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A incidência da se justifica quando a parte Súmula n. 284/STF recorrente alega genericamente ausência de fixação dos pontos controvertidos, sem demonstrar concretamente a omissão ou incorreção do acórdão recorrido, limitando-se a afirmações abstratas sobre a regra processual. A deficiência de fundamentação impede o efetivo enfrentamento da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à possibilidade de reavaliação posterior da necessidade de produção de prova pericial, enseja a aplicação do Enunciado n. 283/STF, porquanto subsiste razão suficiente e independente a amparar a conclusão do aresto. 3. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido, a fixação de pontos controvertidos e a avaliação da necessidade de realização de perícia em momento processual determinado demandam reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial, nos termos da Nesse sentido: Súmula n. 7/STJ. , Rel. Ministro Antônio Carlos AgRg no REsp n. 1.449.368/SP Ferreira, Quarta Turma, DJe de 27/8/2014; AgInt no , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda AREsp n. 771.874/SE Turma, DJe de 10/10/2016. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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