Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI QUE NÃO TEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o argumento de que a parte recorrente não demonstrou de maneira clara e específica a alegada violação do art. 489, II, do CPC, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou a questão central do recurso, resultando em obscuridade no julgado, e requer o provimento do agravo interno para dar seguimento ao recurso especial. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão agravada, alegando que a recorrente não demonstrou a violação do art. 489, II, do CPC de forma clara e compreensível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou adequadamente a ofensa ao art. 489, II, do CPC, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte recorrente não conseguiu demonstrar de maneira clara e específica a alegada violação do art. 489, II, do CPC, dispositivo legal que não tem comando normativo para amparar a tese recursal de existência de obscuridade no acórdão recorrido. 6. A aplicação da Súmula n. 284 do STF foi considerada correta, uma vez que a fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem a demonstração clara e específica da violação ao dispositivo legal, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, II. STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. Jurisprudência relevante citada: 1.981.159/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em . 20/6/2022
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