Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO. I. A norma do art. 85, § 11, do CPC, determina que “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. II. Em vista disso, como o recurso do município de imperatriz não foi provido, porém, deixando o julgamento de observar o comando do art. 85, § 11, do CPC, a decisão merece ser reformada para observar que a verba honorária deverá contemplar o trabalho realizado no 1º e 2º grau de jurisdição. III. Nada obstante, referido percentual será definido quando liquidado o julgado, observado o trabalho do causídico realizado em 1º e 2º grau de jurisdição, os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os limites impostos pelos §§3º e 4º, todos do art. 85 do CPC. IV. Agravo Interno conhecido e parcialmente provido.
Agravo Interno conhecido e parcialmente provido
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