Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A decisão recorrida se baseou nos enunciados das Súmula 7 e 211 do STJ, para não conhecer do Recurso Especial. Entretanto, o recorrente apenas combateu a Súmula 7/STJ. Assim sendo, apenas esse ponto será objeto de análise pelo STJ. 2. O Tribunal bandeirante, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, assentou que "o r. juízo a quo julgou a demanda improcedente com base unicamente na inaplicabilidade da Lei 11.960/2009, não se manifestando sobre os demais fundamentos do excesso de execução aventado, de modo que a r. sentença afigura-se citrapetita, sendo de rigor sua anulação". 3. Entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido — sentença afigura-se citra petita —, a fim de acatar o argumento da recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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