Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Admissão de Pessoal. Município de Piraquara. Concurso Público. Edital n.º 338/2022. 2. Legalidade e registro. 3. Determinação para que o Município, nos futuros processos de seleção de pessoal que realizar, faça o provimento das vagas destinadas aos afrodescendentes em conformidade com a legislação municipal, conjugada com a regra de arredondamento disposta no edital de abertura, de modo a garantir que a primeira vaga reservada seja a 6ª provida, na hipótese de haver concorrência entre candidatos das vagas destinadas às pessoas com deficiência e afro para a 5ª vaga.
ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro Substituto THIAGO BARBOSA CORDEIRO, por unanimidade, em: I) com fundamento no artigo 1º, IV, da Lei Complementar n.º 113/057, apreciar como legal e determinar o registro da Admissão de Pessoal em tela; II) determinar8 ao Município de Piraquara que, nos futuros processos de seleção de pessoal que realizar, faça o provimento das vagas destinadas aos afrodescendentes em conformidade com a legislação municipal conjugada com a regra de arredondamento disposta no edital de abertura, de modo a garantir que a primeira vaga reservada seja a 6ª provida, na hipótese de haver concorrência entre candidatos das vagas destinadas às pessoas com deficiência e afro para a 5ª vaga. 7 Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei (...) IV – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 8 O cumprimento da determinação deverá ser observado nos futuros processos de admissão da entidade, não constituindo óbice ao encerramento deste feito. Certificado o trânsito em julgado da decisão, a determinação deverá ser anotada pela Coordenadoria de Medidas Executórias, após o que, nos termos do artigo 398, § 1º, do Regimento Interno9, o processo estará encerrado, razão pela qual seus autos deverão ser encaminhados à Diretoria de Protocolo para arquivamento, conforme previsto no artigo 168, VII10, do mesmo normativo.
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