Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MEDIDA CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES (ART. 300, CPC). RECURSO PROVIDO. - Deve ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300, CPC) quando ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. - In casu, nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a instituição financeira agravante trouxe aos autos pacto que demonstra que o agravado contraiu o empréstimo impugnado na inicial e que foi efetuada a transferência do valor através de crédito em conta corrente da autora/agravada. - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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