Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do art. 1.022 CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. A parte embargante, sob alegação de omissão, repisa as alegações arguidas nos aclaratórios anteriores, já rejeitados, postura que caracteriza como protelatório o presente recurso. 3. A oposição de novos embargos de declaração para o fim de obter a manifestação sobre questões já suficientemente esclarecidas nos julgados anteriores configura expediente manifestamente protelatório e reprovável, a ensejar a multa prevista no § 2º, do art. 1.026, CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
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O STJ AREsp 2.679.729 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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