Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos materiais ajuizada por condomínio contra construtora, em razão de vícios construtivos nas áreas comuns do empreendimento imobiliário. 2. Decisão de primeiro grau condenou a construtora a realizar reparos indicados em laudo pericial, fixando honorários advocatícios em 12% sobre o valor atualizado da causa, reconhecendo sucumbência recíproca. 3. O TJPR negou provimento às apelações de ambas as partes, mantendo a sentença e majorando os honorários recursais nos termos do § 11, do CPC. art. 85, 4. Recurso especial interposto pela construtora, alegando negativa de prestação jurisdicional e violação do § 2º, do CPC, ao fixar os honorários sobre o valor da art. 85, causa, em detrimento do proveito econômico obtido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais observou a ordem legal prevista no § 2º, do CPC. art. 85, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar ordem objetiva de preferência: (i) valor da condenação; (ii) proveito econômico obtido; (iii) valor atualizado da causa e, excepcionalmente, por equidade, nos termos do § 8º, do CPC. art. 85, 8. No caso concreto, o proveito econômico obtido foi mensurado em R$ 199.673,54, conforme laudo pericial, sendo vedada a fixação dos honorários sobre o valor da causa. 9. A fixação dos honorários sobre o valor da condenação está em conformidade com o critério objetivo previsto no § 2º, do CPC. art. 85, IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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