Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. Respeitável sentença que julgou procedente a ação para declarar rescindido o contrato de locação de imóvel comercial e decretar o despejo da ré. RECURSO DA LOCATÁRIA. Pretensão de reforma para afastar a ordem de despejo. Alegação de excessividade da medida por se tratar de concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano e escolar. Sustentação de essencialidade da garagem e de prejuízo à coletividade. Pedido de efeito suspensivo e de designação de audiência de conciliação. EFEITO SUSPENSIVO. Ausência de probabilidade de provimento ou risco de dano grave. Regra do artigo 58, V, da Lei 8.245/1991. Indeferimento. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. Manifestado interesse na autocomposição. Oportunizada a manifestação da parte contrária. Decurso de prazo sem resposta. Ausência de ânimo conciliatório. Conciliação prejudicada. MÉRITO. Inadimplemento de aluguéis e encargos (IPTU) incontroverso. Alegação de excesso do despejo diante de pagamento parcial. Rejeição. O pagamento parcial realizado após o ajuizamento da ação não descaracteriza a mora nem impede a rescisão do contrato, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/1991. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Locatária concessionária de transporte coletivo. Alegação de prejuízo à prestação do serviço essencial. Rejeição. Impossibilidade de transferir ao locador os riscos inerentes à atividade empresarial da concessionária. Prevalência do direito de propriedade e da força obrigatória do contrato. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.