Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Carlos Kauan Monteiro da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva em ação penal por tráfico de drogas. A defesa argumenta ausência de requisitos para a prisão preventiva e presença de pressupostos para liberdade provisória, destacando condições pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva de Carlos Kauan Monteiro da Silva, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, indicando risco de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes seus pressupostos. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão cautelar. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 312. Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC n. 228.760/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.