Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, sustentando que a parcela executada individualmente (originária de ação coletiva ajuizada por sindicato) é de baixo valor, levando os honorários advocatícios fixados na decisão agravada (10%) a serem irrisórios. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não obstante o pedido de justiça gratuita, o Tribunal de origem intimou o agravante para que comprovasse o recolhimento das custas, o que não foi feito, sob a alegação de ter havido o deferimento tácito do pedido. Por óbvio, se o Tribunal de origem determinou o recolhimento das custas ao apreciar a admissibilidade do recurso no qual foi requerido o benefício, conclui-se que o pedido de justiça gratuita não foi deferido tacitamente. III - Outrossim, verifica-se que, no caso em tela, a agravante não juntou aos autos comprovação da situação econômico-financeira que justificasse o deferimento do pedido de justiça gratuita. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, é ônus da parte que pleiteia o benefício da justiça gratuita comprovar essa condição no momento da interposição do recurso: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.908.161/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; AgInt no AREsp 1.708.196/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro Terceira Turma, DJe 26.10.2022. IV - Agravo interno improvido.
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