Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES EMBARGADAS CLARAS E AMPLAMENTE DEBATIDAS E ANALISADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada e se destinam a aperfeiçoar julgado obscuro, omisso, contraditório e dotado de erro material, sendo incabível para rediscussão de matéria já julgada. 2. Não há espaço para a integração ou aclaramento do julgado quando o acórdão traz manifestação expressa e clara sobre todos os pontos abarcados nas razões recursais da apelação. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, devem ser observados, para a oposição dos declaratórios, os limites traçados no art. 1.022 do NCPC, não se prestando esse tipo de recurso como meio hábil para rediscutir matéria amplamente debatida no acórdão embargado, nem a reexaminar o julgado. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
Embargos declaratórios rejeitados
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