Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. HERDEIROS. RESGATE DE 61 TÍTULOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A TRANSMISSÃO DO DIREITO PATRIMONIAL E A AUSÊNCIA DE PROVA DO RESGATE EM VIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À VALORAÇÃO DA PROVA RELATIVA AO SUPOSTO RESGATE DE 51 TÍTULOS EM VIDA. QUESTÃO EFETIVAMENTE APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA E DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. I. Caso em estudo: 1. Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação dos herdeiros para reconhecer o direito ao resgate integral de 61 títulos de capitalização, mantendo a improcedência do pedido de danos morais e restabelecendo a gratuidade da justiça. II. Questão em discussão: 2. Discute-se se o acórdão foi omisso ou contraditório na apreciação da prova relativa ao suposto resgate, em vida, de 51 títulos pelo titular falecido e se há fundamento para atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia relevante ao consignar que a instituição financeira não apresentou documentação robusta e individualizada capaz de comprovar o resgate dos títulos controvertidos pelo titular antes do falecimento. 5. A conclusão foi fundada na regra do art. 373, II, do CPC, segundo a qual incumbe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Não há omissão pelo simples fato de a decisão não acolher a interpretação defendida pela parte. Tampouco existe contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo. O que se verifica é o propósito de reabrir a análise da prova e substituir a conclusão adotada pelo colegiado, providência incompatível com a finalidade integrativa dos aclaratórios. 7. O acolhimento dos embargos com efeito modificativo somente seria possível se reconhecido vício capaz de alterar a conclusão do julgado, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Afasta-se, por ausência de demonstração de intuito manifestamente protelatório, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Tese Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento, quando a pretensão da parte consiste em rediscutir a prova e o mérito já apreciados.
acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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