Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ASSOCIAÇÃO – Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se o réu à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Acolhimento – Gravação telefônica acostada aos autos que não comprova manifestação de vontade livre, consciente e informada da consumidora – Ligação sem esclarecimentos adequados acerca da contratação e da própria entidade sindical – Autora que se limitou a assentir às afirmações da preposta do réu – Violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e dever de informação – Simples apresentação de cópia de "kit de boas-vindas" em nome da autora que não comprova o envio ou recebimento do documento – Inexistência de relação jurídica reconhecida – Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC – Dano moral configurado – Aplicação do Tema 59 deste E. TJSP – Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário – Dano moral "in re ipsa" – Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto – Ônus sucumbenciais integralmente atribuídos ao réu – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
orcional às circunstâncias do caso concreto – Ônus sucumbenciais integralmente atribuídos ao réu – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.