Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO DE ORIGEM CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O artigo 300 do CPC autoriza o julgador a antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Merece reparos à decisão que indeferiu a tutela de urgência que deixou de determinar a suspensão dos descontos relativos as parcelas do cartão de crédito consignado, ante a presença da verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável. 2. A probabilidade do direito encontra-se consubstanciada no fato de que, à primeira vista, o mecanismo adotado pelo banco lhe trouxe vantagem excessiva sobre o consumidor, pois este aderiu a um cartão de crédito, com reserva de margem consignável, sem informações claras acerca dos encargos do empréstimo nessa modalidade. 3. O perigo de dano este se encontra de forma reversa, uma vez que a manutenção dos descontos realizados na conta da agravante, até o julgamento final da ação principal, pode lhe gerar dano irreparável ou de difícil reparação, mormente pelo fato de ali receber proventos de natureza alimentar. 4. Agravo conhecido e provido.
Agravo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.