Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É cediço que os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional, nos exatos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC. II - Em que pese, o vício de formalidade do contrato em questão, entendo que deve operar a compensação do valor depositado na conta da embargada, isto porque, o vício do contrato não maculou a vontade das partes em contratar, desta feita, como não houve má-fé do apelante. III - Já quanto à alegada prescrição quinquenal, de fato deve ser obedecida a prescrição quinquenal, atingindo evidentemente o período dos cinco anos anteriores à propositura da ação. IV - Portanto, determino que a devolução do valor indevidamente descontado em dobro, observem o prazo prescricional, isto é, datadas de antes de julho 2015. Embargos parcialmente providos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos opostos
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