Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. MULTA AFASTADA. I. CASO EM EXAME A parte apelante sustenta que não cometeu litigância de má-fé, pois não teve intenção de tumultuar ou embaraçar o andamento processual. O magistrado de primeira instância julgou improcedente o pedido autoral e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da multa por litigância de má-fé foi adequada, considerando a inexistência de dolo da parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litigância de má-fé não se presume, sendo necessária a comprovação de conduta dolosa da parte, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. No caso concreto, não há elementos que evidenciem dolo por parte do apelante, que exerceu seu direito de ação com a convicção de possuir um direito legítimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Multa por litigância de má-fé afastada. 6. "1. A litigância de má-fé não se presume, exigindo a comprovação de dolo." "2. O exercício do direito de ação, sem intenção de obstruir o trâmite processual, não caracteriza litigância de má-fé." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80; CF/1988, art. 5º.
Recurso provido. Multa por litigância de má-fé afastada. 6. "1. A litigância de má-fé não se presume, exigindo a comprovação de dolo." "2. O exercício do direito de ação, sem intenção de obstruir o trâmite processual, não caracteriza litigância de má-fé."
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