Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento desta ação rescisória e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2025 Documento eletrônico VDA46487315 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 31/03/2025 19:12:54 Publicação no DJEN/CNJ de 02/04/2025. Código de Controle do Documento: fc03d64d-e8a2-487c-847d-5c22b1cefb09 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46487315 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 31/03/2025 19:12:54 Publicação no DJEN/CNJ de 02/04/2025. Código de Controle do Documento: fc03d64d-e8a2-487c-847d-5c22b1cefb09
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.