Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - EXASPERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00) - PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a dupla finalidade da indenização e, também, as peculiaridades do caso, como a capacidade econômica do apelante e da apelada, o tempo que o autor ficou com seu nome negativado (desde 2021 até 2023), e a jurisprudência da Corte no tocante à fixação de danos morais, o quantum indenizatório deve ser exasperado para R$ 10.000,00, patamar adequado aos fatos narrados e em consonância com a jurisprudência desse Tribunal. 2. Os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação quando existente tal importe, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, sendo subsidiária a adoção do valor da causa. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.