Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO. Consumidor. Desconto em conta bancária sob a rubrica “mora cred pess”. Empréstimo bancário. Cobrança de juros por pagamento em atraso. Licitude. irdr Nº 3.043/2017. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se do arcabouço probatório, precipuamente do extrato juntado pela própria autora, ora apelada, que houve contratação de crédito pessoal, no entanto, em razão do saque do benefício antes da compensação da parcela do empréstimo, no mês posterior, a instituição bancária, de forma lícita e no seu exercício regular de um direito previsto contratualmente, além de descontar a parcela do empréstimo, incidiu o valor referente à mora de crédito. 2. Evidente que não existiu contratação de serviço bancário denominado “MORA CRED PESS”, pois a “mora” não se contrata, sendo juros decorrentes da ausência de pagamento da parcela do empréstimo na data acordada. 3. Ausente circunstâncias de falha na prestação de serviço ou qualquer ilicitude da instituição bancária na cobrança de juros decorrentes do atraso do pagamento de parcela de crédito pessoal, a rigor é de se reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos da parte autora. 4. Assim, merece reforma a sentença recorrida, no sentido de julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus da sucumbência 5. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.