Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – ISS, Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Multa – Período de 2016 a 2018 – Decisão que rejeitou alegação de nulidade do lançamento e indeferiu o desbloqueio de ativos financeiros encontrados mediante penhora online – Alegação de ausência de notificação dos lançamentos – Impossibilidade de apreciação da tese na via estreita e excepcional da exceção prévia de executividade – Necessidade da produção de provas sob o crivo do contraditório, assegurado o direito à ampla defesa, em embargos à execução ou ação ordinária – Impenhorabilidade absoluta de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos – Liberação integral do ativos encontrados em nome do executado – AREsp nº 1.671.483-SP, STJ – Precedentes do TJSP – Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.