Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃ CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de impetrado habeas corpus em face de acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado, que aumentou a pena do paciente para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, por tráfico de drogas. 2. A defesa alegou constrangimento ilegal, pleiteando a aplicação do tráfico privilegiado e apontando na consideração da quantidade de droga nas fases de dosimetria da pena. bis in idem 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do . Em habeas corpus decisão monocrática desta relatoria não conheceu do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, e se há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar como habeas corpus substitutivo de revisão criminal em casos de condenação já transitada em julgado, conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal. 6. A decisão agravada foi mantida, pois os argumentos da defesa não trouxeram novos elementos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça não conhece impetrado habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no HC 524.600/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, Jurisprudência relevante citada: g g DJe 21/2/2020; STJ, HC 288.978/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/5/2018.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.