Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS ATRASADAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMUNERÇÃO COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL E GAM. LEI MUNICIPAL N.º 005/2011. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADO. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A valorização dos profissionais da educação escolar com a instituição de planos de cargos e carreiras, decorre de uma garantia constitucional prevista no art. 206, V, da CF/88. 2. Não se trata de ato discricionário da Administração Pública em efetuar o pagamento da remuneração na forma pleiteada, mas sim, de consectário legal insculpido na legislação municipal 3. A Lei Municipal questionada foi promulgada com fundamento na competência que detêm os municípios de, nos termos do art. 30, I e II, da CF/88, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal, entendendo-se como autorizada, portanto, a possibilidade dos municípios legislarem sobre a fixação do piso nacional, observadas as normas gerais estabelecidas pela União, rejeitando-se o Incidente de Inconstitucionalidade. 4. A Requerente demonstrou o inadimplemento da municipalidade quanto ao pagamento do salário base no percentual de 60% (sessenta por cento) do piso salarial nacional e 100% da GAM, ao passo em que o Requerido não logrou êxito em apresentar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da servidora, configurando-se a obrigação de efetuar o pagamento, nos termos do art. 45, da Lei Municipal n.º 005/2011, assim como os valores retroativos, conforme consignado na sentença de base. 5. Apelação Cível conhecida e improvida. 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Apelo
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