Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO EM HOSPITAL NEUROLÓGICO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL/OBJETO – ALTA MÉDICA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REGRA DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, uma vez que a contenda resolveu-se na esfera administrativa. II- O laudo médico utilizado pela parte Autora a fim de amparar seu pedido inicial foi atualizado durante a instrução do feito, sobrevindo aos autos informação de alta médica em virtude da ausência de critérios para sua transferência hospitalar após realização de exame específico de tomografia, não havendo respaldo médico de transferência à hospital diverso ou intervenção cirúrgica. III- Mantém-se a condenação do Município Apelante ao pagamento dos honorários advocatícios com fundamento na regra da causalidade, eis que deu causa à demanda ao prolongar a internação do Autor por quase quinze dias no nosocômio municipal à espera de transferência hospitalar, transferência esta que somente não ocorreu em razão da melhora do seu quadro de saúde. IV- Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.