Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO HÁ ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia gira acerca da legitimidade do apelante para executar individualmente o título coletivo oriundo da ação coletiva proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão – ASSEPMMA (processo nº 0025326-86.2012.8.10.0001). 2. Não merece prosperar a alegação de violação à coisa julgada, uma vez que embora a Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA tenha ajuizado a ação em benefício de seus associados, há que se ter em mente que os legitimados para executar esse título coletivo de forma individual restringem-se àqueles que comprovaram a sua condição de filiado à época da propositura da Ação Ordinária nº 25326-86.2012.8.10.0001 e tenham autorizado o ajuizamento. 3. No caso, o apelante não comprovou que autorizou o ajuizamento, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade para a execução do julgado. 4. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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